Lei
Texto Original

Lei Nº 2769 de 16/02/2023

Altera a Lei Municipal nº 1130/2010, que institui a Corregedoria Geral da Guarda Municipal de Pinhais e Ouvidoria da Guarda Municipal de Pinhais e deu outras providências.
Data da Norma
16/02/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS - Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art.1º Fica alterada a ementa da Lei nº 1130/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      "Institui a Corregedoria Geral da Guarda Municipal de Pinhais e a Ouvidoria da Guarda Municipal e Trânsito de Pinhais e dá outras providências."

      Art.2º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 1130/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Ficam criadas, vinculadas diretamente à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, a Corregedoria Geral da Guarda Municipal e a Ouvidoria da Guarda Municipal e Trânsito de Pinhais.

      Art. 3º Fica alterado o caput e incluído o inciso V, ao art. 7º, da Lei Municipal nº 1130/2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 7º Compete à Ouvidoria da Guarda Municipal e Trânsito de Pinhais:

      (...)

      V - Receber, examinar e encaminhar representações, reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as ações relativas à fiscalização do trânsito no Município de Pinhais.

      Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS - Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art.1º Fica alterada a ementa da Lei nº 1130/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      "Institui a Corregedoria Geral da Guarda Municipal de Pinhais e a Ouvidoria da Guarda Municipal e Trânsito de Pinhais e dá outras providências."

      Art.2º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 1130/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Ficam criadas, vinculadas diretamente à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, a Corregedoria Geral da Guarda Municipal e a Ouvidoria da Guarda Municipal e Trânsito de Pinhais.

      Art. 3º Fica alterado o caput e incluído o inciso V, ao art. 7º, da Lei Municipal nº 1130/2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 7º Compete à Ouvidoria da Guarda Municipal e Trânsito de Pinhais:

      (...)

      V - Receber, examinar e encaminhar representações, reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as ações relativas à fiscalização do trânsito no Município de Pinhais.

      Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
20/2023
Data
23/01/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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