Lei Nº 2768 de 16/02/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 97,18 (noventa e sete reais e dezoito centavos), na forma em que especifica.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 97,18 (noventa e sete reais e dezoito centavos), para reforço no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Procuradoria Geral do Município - PROGE |
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Unidade Orçamentária: 03.007 |
Fundo de Honorários Sucumbenciais da Procuradoria Geral do Município - FHS-PROGE |
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Funcional Programática: 03.007.0003.0092.0030.2153 |
Atividade: Pagamento de Honorários Sucumbenciais da PROGE |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3190160000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil |
030 - Recursos Destinados ao Fundo de Honorários Sucumbenciais da Procuradoria Geral do Município - FHS-PROGE |
R$ 97,18 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 97,18 |
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Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2022, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 97,18 (noventa e sete reais e dezoito centavos), para reforço no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Procuradoria Geral do Município - PROGE |
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Unidade Orçamentária: 03.007 |
Fundo de Honorários Sucumbenciais da Procuradoria Geral do Município - FHS-PROGE |
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Funcional Programática: 03.007.0003.0092.0030.2153 |
Atividade: Pagamento de Honorários Sucumbenciais da PROGE |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3190160000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil |
030 - Recursos Destinados ao Fundo de Honorários Sucumbenciais da Procuradoria Geral do Município - FHS-PROGE |
R$ 97,18 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 97,18 |
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Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2022, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 28/2023
- Data
- 26/01/2023
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno