Lei
Texto Original

Lei Nº 2768 de 16/02/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 97,18 (noventa e sete reais e dezoito centavos), na forma em que especifica.
Data da Norma
16/02/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 97,18 (noventa e sete reais e dezoito centavos), para reforço no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Procuradoria Geral do Município - PROGE

Unidade Orçamentária: 03.007

Fundo de Honorários Sucumbenciais da Procuradoria Geral do Município - FHS-PROGE

Funcional Programática: 03.007.0003.0092.0030.2153

Atividade: Pagamento de Honorários Sucumbenciais da PROGE

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190160000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil

030 - Recursos Destinados ao Fundo de Honorários Sucumbenciais da Procuradoria Geral do Município - FHS-PROGE

R$ 97,18

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 97,18

      Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2022, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

      Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

      Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 97,18 (noventa e sete reais e dezoito centavos), para reforço no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Procuradoria Geral do Município - PROGE

Unidade Orçamentária: 03.007

Fundo de Honorários Sucumbenciais da Procuradoria Geral do Município - FHS-PROGE

Funcional Programática: 03.007.0003.0092.0030.2153

Atividade: Pagamento de Honorários Sucumbenciais da PROGE

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190160000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil

030 - Recursos Destinados ao Fundo de Honorários Sucumbenciais da Procuradoria Geral do Município - FHS-PROGE

R$ 97,18

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 97,18

      Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2022, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

      Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

      Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
28/2023
Data
26/01/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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