Lei
Texto Original

Lei Nº 2770 de 16/02/2023

Altera a Lei Municipal nº 2038, de 29 de novembro de 2018, que dispõe sobre a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas no Município de Pinhais e dá outras providências.
Data da Norma
16/02/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Fica alterado o § 1º, alínea d,  do artigo 2°, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 2º………………………………………………………………………………….

      § (...)

      d) os eventos de cunho artístico, cultural, esportivo e turístico promovidos ou sob coordenação ou supervisão do Poder Executivo Municipal.

      Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Fica alterado o § 1º, alínea d,  do artigo 2°, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 2º………………………………………………………………………………….

      § (...)

      d) os eventos de cunho artístico, cultural, esportivo e turístico promovidos ou sob coordenação ou supervisão do Poder Executivo Municipal.

      Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
40/2023
Data
31/01/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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