Lei
Texto Original

Lei Nº 2767 de 16/02/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em Anulação parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 205.000,00 (Duzentos e cinco mil reais), na forma em que especifica.
Data da Norma
16/02/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º O Pinhais Previdência fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base  na anulação parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 205.000,00 (Duzentos  e cinco mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023 das seguintes dotações  orçamentárias:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Pinhais Previdência

Unidade Orçamentária: 17.001

Pinhais Previdência

Funcional Programática: 17.001.0009.0272.0171.0010

Operação Especial:Manter o pagamento mensal dos benefícios previdenciários

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.1.90.94.00.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

0040- Regime Próprio de Previdência Social - RPPS

R$ 200.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 200.000,00

 

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Pinhais Previdência

Unidade Orçamentária: 17.001

Pinhais Previdência

Funcional Programática: 17.001.0009.0122.0171.0011

Operação Especial:Encargos Gerais do Pinhais Previdência

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.3.91.93.00.00 - Indenizações e Restituições

0040- Regime Próprio de Previdência Social - RPPS

R$ 5.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 5.000,00


      Art. 2º
Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Pinhais Previdência

Unidade Orçamentária: 17.001

Pinhais Previdência

Funcional Programática: 17.001.0099.0997.9999.9997

Reserva de Contingência: Reserva Orçamentária do RPPS

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

9.9.99.99.00.00 Reserva de Contingência

 

0040- Regime Próprio de Previdência Social - RPPS

R$ 205.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 205.000,00

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.569, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023, o seguinte:

Programa: 171 - Previdência aos segurados

N° ação

Descrição da Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

0010

Manter o pagamento mensal dos benefícios previdenciários

957- manutenção do pagamento mensal dos segurados inativos e pensionistas

Percentual

100,00

45.818.965,71

 

40-Regime Próprio de Previdência Social - RPPS

0011

Encargos Gerais do Pinhais Previdência

959- Cumprimento das obrigações tributárias e contributivas

Percentual

100,00

866.097,28

40-Regime Próprio de Previdência Social - RPPS

   Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

 Ação : 10 - Manter o pagamento mensal dos Benefícios Previdenciários

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

100,00

41.500.000,00

2023

100,00

45.818.965,71

2024

100,00

55.125.331,54

2025

100,00

66.977.817,84

Valor Total da Ação

400,00

209.422.115,09

Ação : 11 - Encargos Gerais do Pinhais Previdência

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

100,00

745.825,94

2023

100,00

920.284,84

2024

100,00

808.455,35

2025

100,00

873.028,23

Valor Total da Ação

400,00

3.347.594,36 

      Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

      Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º O Pinhais Previdência fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base  na anulação parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 205.000,00 (Duzentos  e cinco mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023 das seguintes dotações  orçamentárias:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Pinhais Previdência

Unidade Orçamentária: 17.001

Pinhais Previdência

Funcional Programática: 17.001.0009.0272.0171.0010

Operação Especial:Manter o pagamento mensal dos benefícios previdenciários

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.1.90.94.00.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

0040- Regime Próprio de Previdência Social - RPPS

R$ 200.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 200.000,00

 

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Pinhais Previdência

Unidade Orçamentária: 17.001

Pinhais Previdência

Funcional Programática: 17.001.0009.0122.0171.0011

Operação Especial:Encargos Gerais do Pinhais Previdência

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.3.91.93.00.00 - Indenizações e Restituições

0040- Regime Próprio de Previdência Social - RPPS

R$ 5.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 5.000,00


      Art. 2º
Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Pinhais Previdência

Unidade Orçamentária: 17.001

Pinhais Previdência

Funcional Programática: 17.001.0099.0997.9999.9997

Reserva de Contingência: Reserva Orçamentária do RPPS

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

9.9.99.99.00.00 Reserva de Contingência

 

0040- Regime Próprio de Previdência Social - RPPS

R$ 205.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 205.000,00

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.569, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023, o seguinte:

Programa: 171 - Previdência aos segurados

N° ação

Descrição da Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

0010

Manter o pagamento mensal dos benefícios previdenciários

957- manutenção do pagamento mensal dos segurados inativos e pensionistas

Percentual

100,00

45.818.965,71

 

40-Regime Próprio de Previdência Social - RPPS

0011

Encargos Gerais do Pinhais Previdência

959- Cumprimento das obrigações tributárias e contributivas

Percentual

100,00

866.097,28

40-Regime Próprio de Previdência Social - RPPS

   Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

 Ação : 10 - Manter o pagamento mensal dos Benefícios Previdenciários

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

100,00

41.500.000,00

2023

100,00

45.818.965,71

2024

100,00

55.125.331,54

2025

100,00

66.977.817,84

Valor Total da Ação

400,00

209.422.115,09

Ação : 11 - Encargos Gerais do Pinhais Previdência

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

100,00

745.825,94

2023

100,00

920.284,84

2024

100,00

808.455,35

2025

100,00

873.028,23

Valor Total da Ação

400,00

3.347.594,36 

      Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

      Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Processo
51/2023
Data
06/02/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
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