Lei Nº 2766 de 16/02/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, base em excesso de arrecadação, no valor de R$590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Procuradoria Geral do Município - PROGE |
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Unidade Orçamentária: 03.007 |
Fundo de Honorários Sucumbenciais da Procuradoria Geral do Município - FHS-PROGE |
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|
Funcional Programática: 03.007.0003.0092.0030.2153 |
Atividade: Pagamento de Honorários Sucumbenciais da PROGE |
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|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3190160000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil |
030 - Recursos Destinados ao Fundo de Honorários Sucumbenciais da Procuradoria Geral do Município - FHS-PROGE |
R$ 590.000,00 |
|
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 590.000,00 |
||
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas: 132101011007000000 - Rend. Aplic. Ônus de sucumbência - principal, 199912210000000000 - Ônus de sucumbência - principal da fonte 30 - Recursos Destinados ao Fundo de Honorários Sucumbenciais da Procuradoria Geral do Município - FHS-PROGE nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:
Programa: 0030 - Gestão Jurídica e Administrativa
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
|
2153 |
Pagamento de Honorários Sucumbenciais da PROGE |
Apoio Administrativo |
Outras Unidades e Medidas |
80 |
R$ 590.000,00 |
030 - Recursos Destinados ao Fundo de Honorários Sucumbenciais da Procuradoria Geral do Município - FHS-PROGE |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2022 |
0 |
0,00 |
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2023 |
80 |
590.000,00 |
|
2024 |
0 |
0,00 |
|
2025 |
0 |
0,00 |
|
Valor Total do Programa |
80 |
590.000,00 |
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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|
Procuradoria Geral do Município - PROGE |
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Unidade Orçamentária: 03.007 |
Fundo de Honorários Sucumbenciais da Procuradoria Geral do Município - FHS-PROGE |
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|
Funcional Programática: 03.007.0003.0092.0030.2153 |
Atividade: Pagamento de Honorários Sucumbenciais da PROGE |
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|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3190160000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil |
030 - Recursos Destinados ao Fundo de Honorários Sucumbenciais da Procuradoria Geral do Município - FHS-PROGE |
R$ 590.000,00 |
|
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 590.000,00 |
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Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas: 132101011007000000 - Rend. Aplic. Ônus de sucumbência - principal, 199912210000000000 - Ônus de sucumbência - principal da fonte 30 - Recursos Destinados ao Fundo de Honorários Sucumbenciais da Procuradoria Geral do Município - FHS-PROGE nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:
Programa: 0030 - Gestão Jurídica e Administrativa
|
N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
|
2153 |
Pagamento de Honorários Sucumbenciais da PROGE |
Apoio Administrativo |
Outras Unidades e Medidas |
80 |
R$ 590.000,00 |
030 - Recursos Destinados ao Fundo de Honorários Sucumbenciais da Procuradoria Geral do Município - FHS-PROGE |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
|
2022 |
0 |
0,00 |
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2023 |
80 |
590.000,00 |
|
2024 |
0 |
0,00 |
|
2025 |
0 |
0,00 |
|
Valor Total do Programa |
80 |
590.000,00 |
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 29/2023
- Data
- 26/01/2023
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno