Lei
Texto Original

Lei Nº 2766 de 16/02/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, base em excesso de arrecadação, no valor de R$590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais).
Data da Norma
16/02/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

   Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Procuradoria Geral do Município - PROGE

Unidade Orçamentária: 03.007

Fundo de Honorários Sucumbenciais da Procuradoria Geral do Município - FHS-PROGE

Funcional Programática: 03.007.0003.0092.0030.2153

Atividade: Pagamento de Honorários Sucumbenciais da PROGE

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190160000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil

030 - Recursos Destinados ao Fundo de Honorários Sucumbenciais da Procuradoria Geral do Município - FHS-PROGE

R$ 590.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 590.000,00

   Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas: 132101011007000000 - Rend. Aplic. Ônus de sucumbência - principal, 199912210000000000 - Ônus de sucumbência - principal da fonte 30 - Recursos Destinados ao Fundo de Honorários Sucumbenciais da Procuradoria Geral do Município - FHS-PROGE nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

   Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:

 Programa: 0030 - Gestão Jurídica e Administrativa

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2153

Pagamento de Honorários Sucumbenciais da PROGE

Apoio Administrativo

Outras Unidades e Medidas

80

R$ 590.000,00

030 - Recursos Destinados ao Fundo de Honorários Sucumbenciais da Procuradoria Geral do Município - FHS-PROGE

   Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

0

0,00

2023

80

590.000,00

2024

0

0,00

2025

0

0,00

Valor Total do Programa

80

590.000,00

   Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023.   

   Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

   Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Procuradoria Geral do Município - PROGE

Unidade Orçamentária: 03.007

Fundo de Honorários Sucumbenciais da Procuradoria Geral do Município - FHS-PROGE

Funcional Programática: 03.007.0003.0092.0030.2153

Atividade: Pagamento de Honorários Sucumbenciais da PROGE

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190160000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil

030 - Recursos Destinados ao Fundo de Honorários Sucumbenciais da Procuradoria Geral do Município - FHS-PROGE

R$ 590.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 590.000,00

   Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas: 132101011007000000 - Rend. Aplic. Ônus de sucumbência - principal, 199912210000000000 - Ônus de sucumbência - principal da fonte 30 - Recursos Destinados ao Fundo de Honorários Sucumbenciais da Procuradoria Geral do Município - FHS-PROGE nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

   Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:

 Programa: 0030 - Gestão Jurídica e Administrativa

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2153

Pagamento de Honorários Sucumbenciais da PROGE

Apoio Administrativo

Outras Unidades e Medidas

80

R$ 590.000,00

030 - Recursos Destinados ao Fundo de Honorários Sucumbenciais da Procuradoria Geral do Município - FHS-PROGE

   Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

0

0,00

2023

80

590.000,00

2024

0

0,00

2025

0

0,00

Valor Total do Programa

80

590.000,00

   Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023.   

   Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Processo
29/2023
Data
26/01/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
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