Lei
Texto Original

Lei Nº 2763 de 15/02/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), na forma em que especifica.
Data da Norma
15/02/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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   A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

   Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Encargos Gerais do Município

Unidade Orçamentária: 14.001

Encargos Gerais do Município

Funcional Programática: 14.001.0028.0061.0000.0001

Operação Especial: Pagamento das obrigações jurídicas e administrativas conforme legislação vigente.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3290220000 - Outros encargos sobre a dívida por contrato

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 310.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 310.000,00

   Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2022, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

   Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:

Programa: 000 - Encargos Gerais do Município

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

0001

Pagamento das obrigações jurídicas e administrativas conforme legislação vigente.

Operação Especial realizada

Outras Unidades e Medidas

1

R$ 790.000,00

000 - Recursos Ordinários (Livres

   Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

1

350.000,00

2023

1

790.000,00

2024

1

350.000,00

2025

1

350.000,00

Valor Total do Programa

4

1.840.000,00

   Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023.

   Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

   Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Encargos Gerais do Município

Unidade Orçamentária: 14.001

Encargos Gerais do Município

Funcional Programática: 14.001.0028.0061.0000.0001

Operação Especial: Pagamento das obrigações jurídicas e administrativas conforme legislação vigente.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3290220000 - Outros encargos sobre a dívida por contrato

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 310.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 310.000,00

   Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2022, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

   Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:

Programa: 000 - Encargos Gerais do Município

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

0001

Pagamento das obrigações jurídicas e administrativas conforme legislação vigente.

Operação Especial realizada

Outras Unidades e Medidas

1

R$ 790.000,00

000 - Recursos Ordinários (Livres

   Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

1

350.000,00

2023

1

790.000,00

2024

1

350.000,00

2025

1

350.000,00

Valor Total do Programa

4

1.840.000,00

   Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023.

   Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Processo
65/2023
Data
09/02/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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