Lei Nº 2762 de 15/02/2023
Altera a Lei Municipal nº 940/2009 que dispõe sobre a estrutura organizacional do poder executivo do Município de Pinhais.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 5º da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º ...................................................................................................................................
(...)
II - Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento;
Art. 2º Ficam alterados o inciso II e sua alínea g, do art. 6º da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º ...................................................................................................................................
(...)
II - Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento;
(...)
g) Departamento de Planejamento e Captação de Investimentos;
Parágrafo único. Ficam mantidas e inalteradas as demais alíneas do inciso II do art. 6º da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009.
Art. 3º Fica incluída a alínea i no inciso II do art. 6º da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:
Art. 6º ...................................................................................................................................
(...)
II - ........................................................................................................................................
(...)
i) Departamento de Projetos;
Art. 4º Fica alterada a alínea a do inciso IX do artigo 6º da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º ...................................................................................................................................
(...)
IX - .......................................................................................................................................
a) Departamento de Esportes.
Art. 5º Fica incluída a alínea d no inciso IX do art. 6º da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:
Art. 6º ...................................................................................................................................
(...)
IX - .......................................................................................................................................
(...)
d) Departamento de Lazer, Inclusão e Qualidade de Vida.
Art. 6º Ficam alterados o inciso II e sua alínea h do art. 7º da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º ...................................................................................................................................
(...)
II - Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento;
(...)
h) controlar, monitorar, fiscalizar e atuar em conjunto com todos os órgãos da Administração os projetos de obras e serviços de engenharia;
Parágrafo único. Ficam mantidas e inalteradas as demais alíneas do inciso II do art. 7º da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009.
Art. 7º Fica incluída a alínea i ao inciso II do art. 7º da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:
Art. 7º ...................................................................................................................................
(...)
II - .........................................................................................................................................
(...)
i) desempenhar outras atribuições definidas por decreto.
Art. 8º Fica alterada a alínea f do inciso IX do art. 7º da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º ...................................................................................................................................
(...)
IX - ........................................................................................................................................
(...)
f) promover programas de lazer, inclusão e qualidade de vida para a população em geral priorizando as pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, autismo, transtornos e demais condições específicas.
Art. 9º Fica incluída a alínea g ao inciso IX do art. 7º da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:
Art. 7º ...................................................................................................................................
(...)
IX - ........................................................................................................................................
(...)
g) desempenhar outras atribuições definidas por decreto.
Art. 10. Fica excluída 01 (uma) vaga do cargo de Diretor de Departamento, símbolo DAS-3, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Parágrafo Único - O Anexo Único da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009 deverá ser adequado às alterações deste artigo.
Art. 11. Ficam revogadas da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009:
I - a alínea b do inciso X do art. 6º;
II - a alínea b do inciso X do art. 7º.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 5º da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º ...................................................................................................................................
(...)
II - Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento;
Art. 2º Ficam alterados o inciso II e sua alínea g, do art. 6º da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º ...................................................................................................................................
(...)
II - Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento;
(...)
g) Departamento de Planejamento e Captação de Investimentos;
Parágrafo único. Ficam mantidas e inalteradas as demais alíneas do inciso II do art. 6º da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009.
Art. 3º Fica incluída a alínea i no inciso II do art. 6º da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:
Art. 6º ...................................................................................................................................
(...)
II - ........................................................................................................................................
(...)
i) Departamento de Projetos;
Art. 4º Fica alterada a alínea a do inciso IX do artigo 6º da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º ...................................................................................................................................
(...)
IX - .......................................................................................................................................
a) Departamento de Esportes.
Art. 5º Fica incluída a alínea d no inciso IX do art. 6º da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:
Art. 6º ...................................................................................................................................
(...)
IX - .......................................................................................................................................
(...)
d) Departamento de Lazer, Inclusão e Qualidade de Vida.
Art. 6º Ficam alterados o inciso II e sua alínea h do art. 7º da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º ...................................................................................................................................
(...)
II - Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento;
(...)
h) controlar, monitorar, fiscalizar e atuar em conjunto com todos os órgãos da Administração os projetos de obras e serviços de engenharia;
Parágrafo único. Ficam mantidas e inalteradas as demais alíneas do inciso II do art. 7º da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009.
Art. 7º Fica incluída a alínea i ao inciso II do art. 7º da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:
Art. 7º ...................................................................................................................................
(...)
II - .........................................................................................................................................
(...)
i) desempenhar outras atribuições definidas por decreto.
Art. 8º Fica alterada a alínea f do inciso IX do art. 7º da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º ...................................................................................................................................
(...)
IX - ........................................................................................................................................
(...)
f) promover programas de lazer, inclusão e qualidade de vida para a população em geral priorizando as pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, autismo, transtornos e demais condições específicas.
Art. 9º Fica incluída a alínea g ao inciso IX do art. 7º da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:
Art. 7º ...................................................................................................................................
(...)
IX - ........................................................................................................................................
(...)
g) desempenhar outras atribuições definidas por decreto.
Art. 10. Fica excluída 01 (uma) vaga do cargo de Diretor de Departamento, símbolo DAS-3, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Parágrafo Único - O Anexo Único da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009 deverá ser adequado às alterações deste artigo.
Art. 11. Ficam revogadas da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009:
I - a alínea b do inciso X do art. 6º;
II - a alínea b do inciso X do art. 7º.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 70/2023
- Data
- 09/02/2023
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno