Lei Nº 2761 de 15/02/2023
Altera a Lei nº 940/2009 para o fim de realizar ajustes na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pinhais.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica incluído o inciso X e alínea a no art. 14 da Lei 940 de 12 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:
Art. 14 (….):
(…)
X - Secretaria Municipal de Educação:
a) Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica incluído o inciso X e alínea a no art. 14 da Lei 940 de 12 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:
Art. 14 (….):
(…)
X - Secretaria Municipal de Educação:
a) Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 19/2023
- Data
- 23/01/2023
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno