Lei
Texto Original

Lei Nº 2761 de 15/02/2023

Altera a Lei nº 940/2009 para o fim de realizar ajustes na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pinhais.
Data da Norma
15/02/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art.1º Fica incluído o inciso X e alínea a no art. 14 da Lei 940 de 12 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:

 

      Art. 14  (….):

      (…)

      X - Secretaria Municipal de Educação:

      a) Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD.

      Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art.1º Fica incluído o inciso X e alínea a no art. 14 da Lei 940 de 12 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:

 

      Art. 14  (….):

      (…)

      X - Secretaria Municipal de Educação:

      a) Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD.

      Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
19/2023
Data
23/01/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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