Lei Nº 2744 de 15/12/2022
ALTERA A LEI Nº 1.524 DE 05 DE MAIO DE 2014.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a ementa e o caput do artigo 1º da Lei nº 1.524/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
INSTITUI O "PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA OU ÁREA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PINHAIS ".
Art. 1º Fica instituído o "Programa Adote uma Praça ou área Pública no Município de Pinhais".
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a ementa e o caput do artigo 1º da Lei nº 1.524/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
INSTITUI O "PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA OU ÁREA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PINHAIS ".
Art. 1º Fica instituído o "Programa Adote uma Praça ou área Pública no Município de Pinhais".
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1086/2022
- Data
- 08/11/2022
- Requerente
- ANDRÉ LUIZ DE PAULA
- Origem
- Interno