Lei
Texto Original

Lei Nº 2756 de 21/12/2022

Aprova o Plano Municipal de Cultura de Pinhais e dá outras providências.
Data da Norma
21/12/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura (PMC), constante do documento anexo, com duração de dez anos.

Art.2º A partir da vigência desta Lei, o município deverá, com base no Plano Municipal de Cultura, elaborar planos decenais correspondentes.

Art.3º O Poder Legislativo, por intermédio das comissões afins, acompanhará a execução do Plano Municipal de Cultura.

Art.4º Cabe ao Conselho Municipal de Política Cultural coordenar o processo de avaliação e revisão do Plano Municipal de Cultura, a cada 2 (dois) anos.

Art.5º O Plano Plurianual do município será elaborado de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Cultura e dos respectivos planos decenais.

Art.6º Fica revogada a Lei Municipal nº 1348, de 21 de novembro de 2012.

Art.7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura (PMC), constante do documento anexo, com duração de dez anos.

Art.2º A partir da vigência desta Lei, o município deverá, com base no Plano Municipal de Cultura, elaborar planos decenais correspondentes.

Art.3º O Poder Legislativo, por intermédio das comissões afins, acompanhará a execução do Plano Municipal de Cultura.

Art.4º Cabe ao Conselho Municipal de Política Cultural coordenar o processo de avaliação e revisão do Plano Municipal de Cultura, a cada 2 (dois) anos.

Art.5º O Plano Plurianual do município será elaborado de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Cultura e dos respectivos planos decenais.

Art.6º Fica revogada a Lei Municipal nº 1348, de 21 de novembro de 2012.

Art.7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
1182/2022
Data
09/12/2022
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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