Lei Nº 2756 de 21/12/2022
Aprova o Plano Municipal de Cultura de Pinhais e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura (PMC), constante do documento anexo, com duração de dez anos.
Art.2º A partir da vigência desta Lei, o município deverá, com base no Plano Municipal de Cultura, elaborar planos decenais correspondentes.
Art.3º O Poder Legislativo, por intermédio das comissões afins, acompanhará a execução do Plano Municipal de Cultura.
Art.4º Cabe ao Conselho Municipal de Política Cultural coordenar o processo de avaliação e revisão do Plano Municipal de Cultura, a cada 2 (dois) anos.
Art.5º O Plano Plurianual do município será elaborado de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Cultura e dos respectivos planos decenais.
Art.6º Fica revogada a Lei Municipal nº 1348, de 21 de novembro de 2012.
Art.7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura (PMC), constante do documento anexo, com duração de dez anos.
Art.2º A partir da vigência desta Lei, o município deverá, com base no Plano Municipal de Cultura, elaborar planos decenais correspondentes.
Art.3º O Poder Legislativo, por intermédio das comissões afins, acompanhará a execução do Plano Municipal de Cultura.
Art.4º Cabe ao Conselho Municipal de Política Cultural coordenar o processo de avaliação e revisão do Plano Municipal de Cultura, a cada 2 (dois) anos.
Art.5º O Plano Plurianual do município será elaborado de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Cultura e dos respectivos planos decenais.
Art.6º Fica revogada a Lei Municipal nº 1348, de 21 de novembro de 2012.
Art.7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1182/2022
- Data
- 09/12/2022
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno