Lei
Texto Original

Lei Nº 2444 de 27/09/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), na forma em que especifica
Data da Norma
27/09/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 576.376,45 (quinhentos e setenta e seis mil, trezentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), para reforço no exercício financeiro de 2021 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN

Unidade Orçamentária: 09.001

Divisão de Administração

Funcional Programática: 09.001.0004.0122.0131.2049

Atividade: Promover suporte administrativo às atividades do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

5105 - Taxas - Exercício Poder de Polícia - Encargos

R$ 576.376,45

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 576.376,45

Art. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.270 de 22 de Junho de 2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, o seguinte:

Programa: 0131 - Gestão dos Recursos Financeiros

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2049

Promover suporte administrativo às atividades do Programa.

Pessoas Atendidas

Outras Unidades e Medidas

100

R$ 658.697,58

5105 - Taxas - Exercício Poder de Polícia - Encargos

Art. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.828 de 26 de Maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, o seguinte:

Órgão:

09 - Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN

Programa:

131 - Gestão dos Recursos Financeiros

Indicadores:

Pessoas Atendidas - Passagens Aéreas e Rodoviárias

Unidade de Medida:

Percentual

Medida Recente:

0,00

Meta:

100,00

Indicadores:

Pessoas Atendidas - Diárias

Unidade de Medida:

Percentual

Medida Recente:

0,00

Meta:

100,00

Ação:

2049 - Promover suporte administrativo às atividades do Programa.

Produto:

Pessoas Atendidas

Unidade de Medida:

Outras Unidades e Medidas

Vínculo:

5105 - Taxas - Exercício Poder de Polícia - Encargos

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2018

100

899.819,38

2019

100

134.504,57

2020

0

457.538,31

2021

100

658.697,58

Valor Total da Ação

300

2.151.458,84

Art. 4º. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas: 191001110100000000 - Multas por Infrações Fiscais, da fonte: 5105 - Taxas - Exercício Poder de Polícia - Encargos e 191001130100000000 - Multas por Infrações Fiscais da fonte: 5105 - Taxas - Exercício Poder de Polícia - Encargos, nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
901/2021
Data
31/08/2021
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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