Lei Nº 2755 de 21/12/2022
Altera a Lei Municipal nº 1.224/2011 que estabelece o regime jurídico único e o estatuto dos servidores públicos do Município de Pinhais.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o inciso IV do art. 84 da Lei Municipal nº 1.224/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 84. .......................................................................................................................
(...)
IV - adicional por mérito;
Art. 2º. Fica alterado o título da subseção III da Lei Municipal nº 1.224/2011, onde consta Da Gratificação por Mérito, que passa a vigorar com a seguinte redação: Do Adicional por Mérito.
Art. 3º. Fica alterado o caput do art. 92 da Lei Municipal nº 1.224/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 92. O adicional por mérito é vantagem acessória, de valor a ser definido pelo Chefe do poder Executivo Municipal, e que poderá ser atribuído ao servidor titular de cargo efetivo no pleno exercício das atribuições do cargo, pontual e assíduo e cujo trabalho tenha índice de qualidade excelente, mediante normas e critérios definidos em regulamentação própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1192/2022
- Data
- 14/12/2022
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno