Lei
Texto Original

Lei Nº 2755 de 21/12/2022

Altera a Lei Municipal nº 1.224/2011 que estabelece o regime jurídico único e o estatuto dos servidores públicos do Município de Pinhais.
Data da Norma
21/12/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o inciso IV do art. 84 da Lei Municipal nº 1.224/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 84. .......................................................................................................................

(...)

IV - adicional por mérito;

Art. 2º. Fica alterado o título da subseção III da Lei Municipal nº 1.224/2011, onde consta Da Gratificação por Mérito, que passa a vigorar com a seguinte redação: Do Adicional por Mérito.

Art. 3º. Fica alterado o caput do art. 92 da Lei Municipal nº 1.224/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 92. O adicional por mérito é vantagem acessória, de valor a ser definido pelo Chefe do poder Executivo Municipal, e que poderá ser atribuído ao servidor titular de cargo efetivo no pleno exercício das atribuições do cargo, pontual e assíduo e cujo trabalho tenha índice de qualidade excelente, mediante normas e critérios definidos em regulamentação própria.

 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
1192/2022
Data
14/12/2022
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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