Lei
Texto Original

Lei Nº 1422 de 15/07/2013

"INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PINHAIS A "SEMANA DO DOADOR DE SANGUE"".
Data da Norma
15/07/2013
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Pinhais a "Semana do Doador de Sangue", a ser comemorado anualmente, na Semana Nacional do Doador de Sangue, que acontece na ultima semana do mês de novembro.

Art. 2ºA presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, que realizará a programação, a organização e definirá as Secretarias envolvidas.

Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação

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