Lei
Texto Original

Lei Nº 2741 de 15/12/2022

Inclui o Dia Municipal de Combate e orientação sobre a Cefaleia no Municipio de Pinhais
Data da Norma
15/12/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal de Combate e Orientação sobre a Cefaleia, a ser celebrado anualmente no dia 19 de maio.                                                                                                                 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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Detalhes
Processo
1147/2022
Data
25/11/2022
Requerente
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Origem
Interno
Assistente Virtual
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