Lei
Texto Original
Lei Nº 2741 de 15/12/2022
Inclui o Dia Municipal de Combate e orientação sobre a Cefaleia no Municipio de Pinhais
Data da Norma
15/12/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal de Combate e Orientação sobre a Cefaleia, a ser celebrado anualmente no dia 19 de maio.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 20/12/2022
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Detalhes
- Processo
- 1147/2022
- Data
- 25/11/2022
- Requerente
- ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
- Origem
- Interno
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