Lei
Texto Original

Lei Nº 2738 de 15/12/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na forma em que especifica.
Data da Norma
15/12/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade Orçamentária: 05.003

Departamento de Infraestrutura Escolar

Funcional Programática: 05.003.0012.0361.0074.5004

Projeto: Construir, Ampliar e Reformar unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental - adquirir imóveis para construção.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490610000 - Aquisição de imóveis

102 - FUNDEB 40%

R$ 400.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 400.000,00

      Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:

Programa: 0074 - Pinhais: Educação Básica de Qualidade para Todos

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

  5004

Construir, Ampliar e Reformar unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental

Obra construída / ampliada ou reformada

Outras Unidade e Medidas

2,00

R$ 4.751.736,84

102 - FUNDEB 40%

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

2,00

R$ 4.751.736,84

2023

1,00

R$ 1.353.288,36

2024

2,00

R$ 1.396.927,04

2025

1,00

R$ 1.445.894,27

Valor Total da Ação

6,00

R$ 8.947.846,51

      
      Art. 4º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita: 175150010200000000 - Transferências de Recursos do FUNDEB - 30%, na fonte 102 - FUNDEB 40%, nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade Orçamentária: 05.003

Departamento de Infraestrutura Escolar

Funcional Programática: 05.003.0012.0361.0074.5004

Projeto: Construir, Ampliar e Reformar unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental - adquirir imóveis para construção.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490610000 - Aquisição de imóveis

102 - FUNDEB 40%

R$ 400.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 400.000,00

      Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:

Programa: 0074 - Pinhais: Educação Básica de Qualidade para Todos

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

  5004

Construir, Ampliar e Reformar unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental

Obra construída / ampliada ou reformada

Outras Unidade e Medidas

2,00

R$ 4.751.736,84

102 - FUNDEB 40%

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

2,00

R$ 4.751.736,84

2023

1,00

R$ 1.353.288,36

2024

2,00

R$ 1.396.927,04

2025

1,00

R$ 1.445.894,27

Valor Total da Ação

6,00

R$ 8.947.846,51

      
      Art. 4º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita: 175150010200000000 - Transferências de Recursos do FUNDEB - 30%, na fonte 102 - FUNDEB 40%, nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

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Processo
1146/2022
Data
24/11/2022
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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