Lei
Texto Original
Lei Nº 2733 de 07/12/2022
Institui o Dia Municipal do Conselheiro Tutelar.
Data da Norma
07/12/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Conselheiro Tutelar, a ser realizado anualmente no dia 18 de Novembro, levando ao conhecimento da sociedade a importância dessa função.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Conselheiro Tutelar, a ser realizado anualmente no dia 18 de Novembro, levando ao conhecimento da sociedade a importância dessa função.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 09/12/2022
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Detalhes
- Processo
- 1095/2022
- Data
- 11/11/2022
- Requerente
- ANDRÉ LUIZ DE PAULA
- Origem
- Interno
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