Lei
Texto Original
Lei Nº 2734 de 07/12/2022
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA APRAXIA DE FALA NA INFÂNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PINHAIS
Data da Norma
07/12/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Dia Municipal da Conscientização sobre a Apraxia de Fala na Infância, a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Dia Municipal da Conscientização sobre a Apraxia de Fala na Infância, a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 09/12/2022
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Detalhes
- Processo
- 1126/2022
- Data
- 21/11/2022
- Requerente
- ANDRÉ LUIZ DE PAULA
- Origem
- Interno
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