Lei Nº 1421 de 15/07/2013
"INSTITUI O PROJETO "SEMEANDO A VIDA", NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PINHAIS".
Art. 1º. Fica instituído o projeto "Semeando a Vida", a ser implantado nas unidades da rede Pública de Ensino do Município de Pinhais.
Parágrafo Único - Projeto visa à conscientização dos alunos e seus familiares sobre a importância de preservar a vida, o meio ambiente, as relações sociais e familiares.
Art. 2ºNo dia da Árvore, 21 de Setembro, cada aluno acompanhado de seus familiares, será convidado e estimulado a plantar uma espécie de planta nativa na sede de sua escola ou em outro local previamente definido pelo poder executivo.
Parágrafo Único - Na data referida no "caput" serão promovidas ações educativas sobre os temas ecologia, preservação do meio ambiente, e a boa relação entre a família e a comunidade.
Art. 3ºA presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, que realizará a programação, a organização e definirá as secretarias envolvidas.
Art. 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação