Lei
Texto Original
Lei Nº 2735 de 07/12/2022
Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pinhais o Dia Municipal da Tolerância a ser comemorado anualmente no dia 16 de novembro.
Data da Norma
07/12/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pinhais, o Dia Municipal da Tolerância, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de novembro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pinhais, o Dia Municipal da Tolerância, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de novembro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 09/12/2022
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Detalhes
- Processo
- 1108/2022
- Data
- 16/11/2022
- Requerente
- PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
- Origem
- Interno
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