Lei
Texto Original

Lei Nº 2736 de 07/12/2022

Institui o Dia do Cobrador de Ônibus no Município de Pinhais.
Data da Norma
07/12/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º - Fica criado o dia do cobrador de ônibus no Município de Pinhais, a ser comemorado anualmente no dia 26 de julho.

      Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º - Fica criado o dia do cobrador de ônibus no Município de Pinhais, a ser comemorado anualmente no dia 26 de julho.

      Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
1052/2022
Data
26/10/2022
Requerente
CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Origem
Interno
Assistente Virtual
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