Lei
Texto Original

Lei Nº 2737 de 07/12/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão trezentos mil reais).
Data da Norma
07/12/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão trezentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

 

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

 

Unidade Orçamentária: 05.003

Departamento de Infraestrutura Escolar

 

Funcional Programática: 05.003.0012.0361.0074.5004

Projeto: Construir, Ampliar e Reformar unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental - adquirir imóveis para construção.

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

4490610000 - Aquisição de imóveis

104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

R$ 1.300.000,00

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.300.000,00

 

      Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 111250010000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - principal, 111250020000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - multas e juros, 111250030000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - dívida ativa, 111250040000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - dívida ativa - multas e juros, 111253020000000000 - Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis - multas e juros, 111253030000000000 - Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis - dívida ativa, 111253040000000000 - Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis - dívida ativa - multas e juros, 111303110100000000 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Executivo - Prefeitura - Ativos, 111303110100000000 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Executivo - Prefeitura - Inativos, 111303410100000000 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Poder Executivo - Prefeitura - Fornecedores, 111303410100000000 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Poder Executivo - Pinhais Previdência - Fornecedores, 111451110000000000 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - principal, 111451120000000000 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - multas e juros da fonte 104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 01 de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:

 Programa: 0074 - Pinhais: Educação Básica de Qualidade para Todos

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

5004

Construir, Ampliar e Reformar unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental

Obra construída / ampliada ou reformada

Outras Unidades e Medidas

2

R$ 1.824.112,05

104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

      Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

2

1.824.112,05

2023

1

578.561,68

2024

2

639.557,77

2025

1

709.974,78

Valor Total do Programa

6

3.752.206,28

      Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2022.

      Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão trezentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

 

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

 

Unidade Orçamentária: 05.003

Departamento de Infraestrutura Escolar

 

Funcional Programática: 05.003.0012.0361.0074.5004

Projeto: Construir, Ampliar e Reformar unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental - adquirir imóveis para construção.

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

4490610000 - Aquisição de imóveis

104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

R$ 1.300.000,00

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.300.000,00

 

      Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 111250010000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - principal, 111250020000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - multas e juros, 111250030000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - dívida ativa, 111250040000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - dívida ativa - multas e juros, 111253020000000000 - Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis - multas e juros, 111253030000000000 - Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis - dívida ativa, 111253040000000000 - Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis - dívida ativa - multas e juros, 111303110100000000 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Executivo - Prefeitura - Ativos, 111303110100000000 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Executivo - Prefeitura - Inativos, 111303410100000000 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Poder Executivo - Prefeitura - Fornecedores, 111303410100000000 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Poder Executivo - Pinhais Previdência - Fornecedores, 111451110000000000 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - principal, 111451120000000000 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - multas e juros da fonte 104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 01 de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:

 Programa: 0074 - Pinhais: Educação Básica de Qualidade para Todos

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

5004

Construir, Ampliar e Reformar unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental

Obra construída / ampliada ou reformada

Outras Unidades e Medidas

2

R$ 1.824.112,05

104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

      Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

2

1.824.112,05

2023

1

578.561,68

2024

2

639.557,77

2025

1

709.974,78

Valor Total do Programa

6

3.752.206,28

      Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2022.

      Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

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Processo
1132/2022
Data
21/11/2022
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
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Interno
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