Lei Nº 2737 de 07/12/2022
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão trezentos mil reais).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão trezentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
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Unidade Orçamentária: 05.003 |
Departamento de Infraestrutura Escolar |
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|
Funcional Programática: 05.003.0012.0361.0074.5004 |
Projeto: Construir, Ampliar e Reformar unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental - adquirir imóveis para construção. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
|
4490610000 - Aquisição de imóveis |
104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica |
R$ 1.300.000,00 |
|
|
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.300.000,00 |
|||
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 111250010000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - principal, 111250020000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - multas e juros, 111250030000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - dívida ativa, 111250040000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - dívida ativa - multas e juros, 111253020000000000 - Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis - multas e juros, 111253030000000000 - Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis - dívida ativa, 111253040000000000 - Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis - dívida ativa - multas e juros, 111303110100000000 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Executivo - Prefeitura - Ativos, 111303110100000000 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Executivo - Prefeitura - Inativos, 111303410100000000 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Poder Executivo - Prefeitura - Fornecedores, 111303410100000000 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Poder Executivo - Pinhais Previdência - Fornecedores, 111451110000000000 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - principal, 111451120000000000 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - multas e juros da fonte 104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 01 de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:
Programa: 0074 - Pinhais: Educação Básica de Qualidade para Todos
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
|
5004 |
Construir, Ampliar e Reformar unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental |
Obra construída / ampliada ou reformada |
Outras Unidades e Medidas |
2 |
R$ 1.824.112,05 |
104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2022 |
2 |
1.824.112,05 |
|
2023 |
1 |
578.561,68 |
|
2024 |
2 |
639.557,77 |
|
2025 |
1 |
709.974,78 |
|
Valor Total do Programa |
6 |
3.752.206,28 |
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2022.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão trezentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
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Unidade Orçamentária: 05.003 |
Departamento de Infraestrutura Escolar |
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Funcional Programática: 05.003.0012.0361.0074.5004 |
Projeto: Construir, Ampliar e Reformar unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental - adquirir imóveis para construção. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490610000 - Aquisição de imóveis |
104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica |
R$ 1.300.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.300.000,00 |
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Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 111250010000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - principal, 111250020000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - multas e juros, 111250030000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - dívida ativa, 111250040000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - dívida ativa - multas e juros, 111253020000000000 - Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis - multas e juros, 111253030000000000 - Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis - dívida ativa, 111253040000000000 - Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis - dívida ativa - multas e juros, 111303110100000000 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Executivo - Prefeitura - Ativos, 111303110100000000 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Executivo - Prefeitura - Inativos, 111303410100000000 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Poder Executivo - Prefeitura - Fornecedores, 111303410100000000 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Poder Executivo - Pinhais Previdência - Fornecedores, 111451110000000000 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - principal, 111451120000000000 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - multas e juros da fonte 104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 01 de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:
Programa: 0074 - Pinhais: Educação Básica de Qualidade para Todos
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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5004 |
Construir, Ampliar e Reformar unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental |
Obra construída / ampliada ou reformada |
Outras Unidades e Medidas |
2 |
R$ 1.824.112,05 |
104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2022 |
2 |
1.824.112,05 |
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2023 |
1 |
578.561,68 |
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2024 |
2 |
639.557,77 |
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2025 |
1 |
709.974,78 |
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Valor Total do Programa |
6 |
3.752.206,28 |
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2022.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Detalhes
- Processo
- 1132/2022
- Data
- 21/11/2022
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno