Lei
Texto Original

Lei Nº 2729 de 23/11/2022

INSTITUI A SEMANA DE PROMOÇÃO E ATENÇÃO A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA EM PINHAIS.
Data da Norma
23/11/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º - Fica criada a semana de promoção e atenção a população em situação de rua no Município de Pinhais, a ser comemorado anualmente na semana do dia 19 de agosto, Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua.

      Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º - Fica criada a semana de promoção e atenção a população em situação de rua no Município de Pinhais, a ser comemorado anualmente na semana do dia 19 de agosto, Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua.

      Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
1044/2022
Data
25/10/2022
Requerente
PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Origem
Interno
Assistente Virtual
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