Lei Nº 2729 de 23/11/2022
INSTITUI A SEMANA DE PROMOÇÃO E ATENÇÃO A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA EM PINHAIS.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a semana de promoção e atenção a população em situação de rua no Município de Pinhais, a ser comemorado anualmente na semana do dia 19 de agosto, Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a semana de promoção e atenção a população em situação de rua no Município de Pinhais, a ser comemorado anualmente na semana do dia 19 de agosto, Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1044/2022
- Data
- 25/10/2022
- Requerente
- PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
- Origem
- Interno