Lei Nº 2728 de 23/11/2022
INSTITUI A SEMANA DE PROMOÇÃO AO TURISMO EDUCATIVO PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PINHAIS.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a semana de promoção ao turismo educativo para alunos da rede municipal de ensino no Município de Pinhais, a ser comemorado anualmente na semana do dia 08 de maio, Dia Nacional do Turismo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a semana de promoção ao turismo educativo para alunos da rede municipal de ensino no Município de Pinhais, a ser comemorado anualmente na semana do dia 08 de maio, Dia Nacional do Turismo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1043/2022
- Data
- 25/10/2022
- Requerente
- PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
- Origem
- Interno