Lei
Texto Original

Lei Nº 2730 de 25/11/2022

Revoga a Lei Municipal nº 2.286/2020.
Data da Norma
25/11/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.286, de 19 de agosto de 2020.

      Art. 2º Com a revogação ficam reestabelecidos os textos imediatamente anteriores das Leis nº 501/2001 e nº 1815/2017.

      Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.286, de 19 de agosto de 2020.

      Art. 2º Com a revogação ficam reestabelecidos os textos imediatamente anteriores das Leis nº 501/2001 e nº 1815/2017.

      Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
1054/2022
Data
26/10/2022
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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