Lei Nº 2730 de 25/11/2022
Revoga a Lei Municipal nº 2.286/2020.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.286, de 19 de agosto de 2020.
Art. 2º Com a revogação ficam reestabelecidos os textos imediatamente anteriores das Leis nº 501/2001 e nº 1815/2017.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.286, de 19 de agosto de 2020.
Art. 2º Com a revogação ficam reestabelecidos os textos imediatamente anteriores das Leis nº 501/2001 e nº 1815/2017.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1054/2022
- Data
- 26/10/2022
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno