Lei Nº 2727 de 21/11/2022
Dispõe sobre exclusões, inclusões e alterações na Lei Municipal nº 2.659, de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
2arquivosA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam atualizadas as ações constantes no Anexo das Metas e Prioridades (consolidado) da Administração Municipal e do Regime Próprio de Previdência Social, da Lei Municipal nº. 2659, de 01 de julho de 2022, e alterações dela decorrentes, conforme dispõe o Anexo I desta Lei.
Art. 2° Ficam atualizados os valores constantes no Anexo de Metas Fiscais, da Lei Municipal nº. 2.659, de 01 de julho de 2022, e alterações dela decorrentes, determinados pelo § 1°, do art. 4° da lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000, conforme dispõe o Anexo II desta Lei;
Art. 3º Fica incluído o anexo De: Para da Receita: que traz as alterações realizadas conforme a nova estrutura e codificação do Plano da Receita 2023, contidas no Anexo III;
Art. 4° Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº. 2659, de 01 de julho de 2022, e alterações dela decorrentes.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam atualizadas as ações constantes no Anexo das Metas e Prioridades (consolidado) da Administração Municipal e do Regime Próprio de Previdência Social, da Lei Municipal nº. 2659, de 01 de julho de 2022, e alterações dela decorrentes, conforme dispõe o Anexo I desta Lei.
Art. 2° Ficam atualizados os valores constantes no Anexo de Metas Fiscais, da Lei Municipal nº. 2.659, de 01 de julho de 2022, e alterações dela decorrentes, determinados pelo § 1°, do art. 4° da lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000, conforme dispõe o Anexo II desta Lei;
Art. 3º Fica incluído o anexo De: Para da Receita: que traz as alterações realizadas conforme a nova estrutura e codificação do Plano da Receita 2023, contidas no Anexo III;
Art. 4° Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº. 2659, de 01 de julho de 2022, e alterações dela decorrentes.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Detalhes
- Processo
- 994/2022
- Data
- 04/10/2022
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno