Lei
Texto Original

Lei Nº 2722 de 10/11/2022

Altera a Lei Municipal nº 728 de 22 de março de 2006 que autoriza a custear as despesas necessárias à participação de beneficiários de programas de esporte, cultura e lazer e representantes do Município, em eventos de esporte, de cultura e lazer, realizados no âmbito territorial de Pinhais ou fora dele.
Data da Norma
10/11/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 1°, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 1º………………………………………………………………………………….

      § 1º Entendem-se por representantes do Município os atletas e artistas que representarão a cidade em competições, eventos e festivais em que o Município esteja inscrito, bem como os participantes de projetos desenvolvidos pela Prefeitura Municipal de Pinhais,  alunos da rede municipal de ensino, atletas e artistas, moradores do município de Pinhais com cadastro junto a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer.

      Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 2°, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 2º As despesas necessárias à participação em atividades esportivas e culturais em competições, eventos e festivais compreendem as despesas com alimentação, hospedagem, taxas de arbitragem, taxa de anuidade, taxa de inscrição dos atletas, taxa de transferência de atletas, taxa de inscrição no evento esportivo, cessão de veículo automotor e de motorista para o transporte dos atletas, combustível, lavagem de uniformes, manutenção emergencial dos veículos, taxa de interposição de recursos, despesas na área médica, odontológica e farmacêutica, despesas emergenciais para a reposição ou conserto de equipamentos ou materiais esportivos ou culturais e demais despesas inerentes ao desenvolvimento das atividades esportivas, culturais e de lazer.

      Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 1°, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 1º………………………………………………………………………………….

      § 1º Entendem-se por representantes do Município os atletas e artistas que representarão a cidade em competições, eventos e festivais em que o Município esteja inscrito, bem como os participantes de projetos desenvolvidos pela Prefeitura Municipal de Pinhais,  alunos da rede municipal de ensino, atletas e artistas, moradores do município de Pinhais com cadastro junto a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer.

      Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 2°, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 2º As despesas necessárias à participação em atividades esportivas e culturais em competições, eventos e festivais compreendem as despesas com alimentação, hospedagem, taxas de arbitragem, taxa de anuidade, taxa de inscrição dos atletas, taxa de transferência de atletas, taxa de inscrição no evento esportivo, cessão de veículo automotor e de motorista para o transporte dos atletas, combustível, lavagem de uniformes, manutenção emergencial dos veículos, taxa de interposição de recursos, despesas na área médica, odontológica e farmacêutica, despesas emergenciais para a reposição ou conserto de equipamentos ou materiais esportivos ou culturais e demais despesas inerentes ao desenvolvimento das atividades esportivas, culturais e de lazer.

      Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

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Detalhes
Processo
1034/2022
Data
20/10/2022
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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