Lei
Texto Original

Lei Nº 1502 de 15/07/2013

"INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PINHAIS O DIA DO SKATE".
Data da Norma
15/07/2013
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica instituído no Município de Pinhais, o Dia do Skate a ser comemorado no dia 21 de junho.

Parágrafo Único - Nesta data poderão ser realizadas reuniões, palestras, apresentações artísticas, exibições e competições voltadas a incrementar a prática desse esporte e estimular a integração Cultural no Município.

Art. 2ºA presente Lei será regulamentada pelo poder Executivo Municipal, que realizará a programação, a organização e definirá as Secretarias envolvidas.

Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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