Lei
Texto Original

Lei Nº 2712 de 31/10/2022

"INSTITUI O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE EDWARDS, NO MUNICÍPIO DE PINHAIS."
Data da Norma
31/10/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. Fica instituído o Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards, a ser comemorado anualmente em 6 de Maio, passando a integrar o Calendário Oficial do Município de Pinhais.

      Art. 2º. O Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards tem como objetivo esclarecer sobre a necessidade de apoio às famílias, favorecer a compreensão de familiares e profissionais de saúde, garantir acesso à atenção paliativa, incentivar o parto humanizado e a valorização da vida, mesmo em sua brevidade.

      Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. Fica instituído o Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards, a ser comemorado anualmente em 6 de Maio, passando a integrar o Calendário Oficial do Município de Pinhais.

      Art. 2º. O Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards tem como objetivo esclarecer sobre a necessidade de apoio às famílias, favorecer a compreensão de familiares e profissionais de saúde, garantir acesso à atenção paliativa, incentivar o parto humanizado e a valorização da vida, mesmo em sua brevidade.

      Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
1001/2022
Data
07/10/2022
Requerente
ANDRÉ LUIZ DE PAULA
Origem
Interno
Assistente Virtual
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