Lei Nº 2712 de 31/10/2022
"INSTITUI O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE EDWARDS, NO MUNICÍPIO DE PINHAIS."
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards, a ser comemorado anualmente em 6 de Maio, passando a integrar o Calendário Oficial do Município de Pinhais.
Art. 2º. O Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards tem como objetivo esclarecer sobre a necessidade de apoio às famílias, favorecer a compreensão de familiares e profissionais de saúde, garantir acesso à atenção paliativa, incentivar o parto humanizado e a valorização da vida, mesmo em sua brevidade.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards, a ser comemorado anualmente em 6 de Maio, passando a integrar o Calendário Oficial do Município de Pinhais.
Art. 2º. O Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards tem como objetivo esclarecer sobre a necessidade de apoio às famílias, favorecer a compreensão de familiares e profissionais de saúde, garantir acesso à atenção paliativa, incentivar o parto humanizado e a valorização da vida, mesmo em sua brevidade.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1001/2022
- Data
- 07/10/2022
- Requerente
- ANDRÉ LUIZ DE PAULA
- Origem
- Interno