Lei
Texto Original

Lei Nº 2711 de 31/10/2022

"INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO OBREIRO UNIVERSAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Data da Norma
31/10/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Pinhais, o Dia Municipal do Obreiro Universal, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo de agosto, e passará a constar no Calendário Oficial de datas e Eventos do Município de Pinhais.

      Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Pinhais, o Dia Municipal do Obreiro Universal, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo de agosto, e passará a constar no Calendário Oficial de datas e Eventos do Município de Pinhais.

      Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

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Detalhes
Processo
967/2022
Data
21/09/2022
Requerente
ANDRÉ LUIZ DE PAULA
Origem
Interno
Assistente Virtual
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