Lei Nº 2711 de 31/10/2022
"INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO OBREIRO UNIVERSAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Pinhais, o Dia Municipal do Obreiro Universal, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo de agosto, e passará a constar no Calendário Oficial de datas e Eventos do Município de Pinhais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Pinhais, o Dia Municipal do Obreiro Universal, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo de agosto, e passará a constar no Calendário Oficial de datas e Eventos do Município de Pinhais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 967/2022
- Data
- 21/09/2022
- Requerente
- ANDRÉ LUIZ DE PAULA
- Origem
- Interno