Lei
Texto Original

Lei Nº 2717 de 03/11/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Data da Norma
03/11/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para reforço no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

 

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

 

Unidade Orçamentária: 05.003

Departamento de Infraestrutura Escolar

 

Funcional Programática: 05.003.0012.0365.0074.5002

Projeto: Equipar Unidades da Rede Municipal de Ensino - Educação Infantil

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390300000 - Material de consumo

133 - Manutenção Educação Infantil - Tatiana Belinky

R$ 2.500,00

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.500,00

 

      Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita: 132101010209000000 - Rend Aplic Manutenção Educação Infantil - Tatiana Belinky da fonte 133 - Manutenção Educação Infantil - Tatiana Belinky, nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

      Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para reforço no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

 

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

 

Unidade Orçamentária: 05.003

Departamento de Infraestrutura Escolar

 

Funcional Programática: 05.003.0012.0365.0074.5002

Projeto: Equipar Unidades da Rede Municipal de Ensino - Educação Infantil

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390300000 - Material de consumo

133 - Manutenção Educação Infantil - Tatiana Belinky

R$ 2.500,00

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.500,00

 

      Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita: 132101010209000000 - Rend Aplic Manutenção Educação Infantil - Tatiana Belinky da fonte 133 - Manutenção Educação Infantil - Tatiana Belinky, nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

      Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
1020/2022
Data
17/10/2022
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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