Lei
Texto Original

Lei Nº 2716 de 03/11/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), na forma em que especifica.
Data da Norma
03/11/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para reforço no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade Orçamentária: 05.003

Departamento de Infraestrutura Escolar

Funcional Programática: 05.003.0012.0365.0074.5002

Projeto: Equipar Unidades da Rede Municipal de Ensino - Educação Infantil

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

133 - Manutenção Educação Infantil - Tatiana Belinky

R$ 1.500,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.500,00

       Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2021, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

      Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

      Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para reforço no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade Orçamentária: 05.003

Departamento de Infraestrutura Escolar

Funcional Programática: 05.003.0012.0365.0074.5002

Projeto: Equipar Unidades da Rede Municipal de Ensino - Educação Infantil

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

133 - Manutenção Educação Infantil - Tatiana Belinky

R$ 1.500,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.500,00

       Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2021, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

      Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

      Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
1019/2022
Data
17/10/2022
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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