Lei
Texto Original

Lei Nº 2718 de 03/11/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de RS 342.591,04 (trezentos e quarenta e dois mil, quinhentos e noventa e um reais e quatro centavos), na forma em que especifica.
Data da Norma
03/11/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 342.591,04 (trezentos e quarenta e dois mil, quinhentos e noventa e um reais e quatro centavos), para reforço no exercício financeiro de 2022 das seguintes dotações orçamentárias:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

Unidade Orçamentária: 18.002

Departamento de Segurança Pública e Patrimonial

Funcional Programática: 18.002.0006.0181.0140.2024

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades da Guarda Municipal.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 61.403,00

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação – pessoa jurídica

R$ 44.224,00

3390370000 - Locação de mão-de-obra

R$ 85.420,00

3390300000 - Material de consumo

R$ 151.544,04

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 342.591,04

      Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

Unidade Orçamentária: 18.002

Departamento de Segurança Pública e Patrimonial

Funcional Programática: 18.002.0006.0181.0140.1007

Projeto: Equipar a força de segurança municipal e construir ou reformar a sede da Guarda Municipal.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 329.932,48

4490510000 - Obras e instalações

R$ 100,00

4490930000 - Indenizações e restituições

R$ 100,00

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

Unidade Orçamentária: 18.001

Divisão de Administração

Funcional Programática: 18.001.0004.0121.0140.1006

Projeto: Adquirir bens permanentes para a execução do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 1.361,56

4490510000 - Obras e instalações

R$ 100,00

4490930000 - Indenizações e restituições

R$ 100,00

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

Unidade Orçamentária: 18.002

Departamento de Segurança Pública e Patrimonial

Funcional Programática: 18.002.0006.0182.0140.1008

Projeto: Adquirir bens permanentes para a Defesa Civil.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 100,00

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

Unidade Orçamentária: 18.002

Departamento de Segurança Pública e Patrimonial

Funcional Programática: 18.002.0006.0182.0140.1009

Projeto: Adquirir bens permanentes para o Corpo de Bombeiros.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 100,00

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

Unidade Orçamentária: 18.003

Departamento de Trânsito

Funcional Programática: 18.003.0015.0121.0140.1030

Projeto: Municipalizar o Trânsito.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490510000 - Obras e instalações

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 100,00

4490520000 - Equipamentos e material permanente

R$ 100,00

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

Unidade Orçamentária: 18.003

Departamento de Trânsito

Funcional Programática: 18.003.0015.0452.0140.1010

Projeto: Adquirir bens permanentes para o Departamento de Trânsito.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490510000 - Obras e instalações

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 100,00

4490520000 - Equipamentos e material permanente

R$ 10.297,00

4490930000 - Indenizações e restituições

R$ 100,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 342.591,04

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:

Programa: 0140 - Pinhais Segura

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2024

Promover o suporte administrativo às atividades da Guarda Municipal.

Pessoas atendidas

Outras Unidades e Medidas

100

R$ 3.829.467,56

000 - Recursos Ordinários (Livres)

      Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

100

3.829.467,56

2023

100

0,00

2024

100

2.922.800,00

2025

100

2.919.325,90

Valor Total da Ação

400

9.671.593,46

      Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

      Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 342.591,04 (trezentos e quarenta e dois mil, quinhentos e noventa e um reais e quatro centavos), para reforço no exercício financeiro de 2022 das seguintes dotações orçamentárias:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

Unidade Orçamentária: 18.002

Departamento de Segurança Pública e Patrimonial

Funcional Programática: 18.002.0006.0181.0140.2024

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades da Guarda Municipal.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 61.403,00

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação – pessoa jurídica

R$ 44.224,00

3390370000 - Locação de mão-de-obra

R$ 85.420,00

3390300000 - Material de consumo

R$ 151.544,04

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 342.591,04

      Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

Unidade Orçamentária: 18.002

Departamento de Segurança Pública e Patrimonial

Funcional Programática: 18.002.0006.0181.0140.1007

Projeto: Equipar a força de segurança municipal e construir ou reformar a sede da Guarda Municipal.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 329.932,48

4490510000 - Obras e instalações

R$ 100,00

4490930000 - Indenizações e restituições

R$ 100,00

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

Unidade Orçamentária: 18.001

Divisão de Administração

Funcional Programática: 18.001.0004.0121.0140.1006

Projeto: Adquirir bens permanentes para a execução do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 1.361,56

4490510000 - Obras e instalações

R$ 100,00

4490930000 - Indenizações e restituições

R$ 100,00

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

Unidade Orçamentária: 18.002

Departamento de Segurança Pública e Patrimonial

Funcional Programática: 18.002.0006.0182.0140.1008

Projeto: Adquirir bens permanentes para a Defesa Civil.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 100,00

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

Unidade Orçamentária: 18.002

Departamento de Segurança Pública e Patrimonial

Funcional Programática: 18.002.0006.0182.0140.1009

Projeto: Adquirir bens permanentes para o Corpo de Bombeiros.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 100,00

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

Unidade Orçamentária: 18.003

Departamento de Trânsito

Funcional Programática: 18.003.0015.0121.0140.1030

Projeto: Municipalizar o Trânsito.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490510000 - Obras e instalações

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 100,00

4490520000 - Equipamentos e material permanente

R$ 100,00

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

Unidade Orçamentária: 18.003

Departamento de Trânsito

Funcional Programática: 18.003.0015.0452.0140.1010

Projeto: Adquirir bens permanentes para o Departamento de Trânsito.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490510000 - Obras e instalações

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 100,00

4490520000 - Equipamentos e material permanente

R$ 10.297,00

4490930000 - Indenizações e restituições

R$ 100,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 342.591,04

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:

Programa: 0140 - Pinhais Segura

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2024

Promover o suporte administrativo às atividades da Guarda Municipal.

Pessoas atendidas

Outras Unidades e Medidas

100

R$ 3.829.467,56

000 - Recursos Ordinários (Livres)

      Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

100

3.829.467,56

2023

100

0,00

2024

100

2.922.800,00

2025

100

2.919.325,90

Valor Total da Ação

400

9.671.593,46

      Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

      Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Processo
1018/2022
Data
17/10/2022
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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