Lei
Texto Original

Lei Nº 2708 de 20/10/2022

Altera a Lei Municipal nº 1.225/2011.
Data da Norma
20/10/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Fica alterado o vencimento do cargo de Auxiliar de Enfermagem, disposto na Lei Municipal nº 1.225/2011, que passa a ter vencimento base no valor de R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais).

      Parágrafo único. O Anexo III da Lei Municipal nº 1.225/2011 deverá ser adequado às disposições do presente artigo, conforme tabela abaixo:

Nível

Auxiliar de Enfermagem

I

2.375,00

II

2.470,00

III

2.568,80

IV

2.671,55

V

2.778,41

VI

2.889,55

VII

3.005,13

VIII

3.125,34

IX

3.250,35

X

3.380,37

XI

3.515,58

XII

3.656,20

XIII

3.802,45

XIV

3.954,55

XV

4.112,73

XVI

4.277,24

XVII

4.448,33

XVIII

4.626,26

XIX

4.811,31

XX

5.003,77

XXI

5.203,92

XXII

5.412,07

XXIII

5.628,56

XXIV

5.853,70

XXV

6.087,85

XXVI

6.331,36

XXVII

6.584,62

XXVIII

6.848,00

XXIX

7.121,92

XXX

7.406,80

XXXI

7.703,07

XXXII

8.011,19

XXXIII

8.331,64

XXXIV

8.664,91

XXXV

9.011,50

      Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Fica alterado o vencimento do cargo de Auxiliar de Enfermagem, disposto na Lei Municipal nº 1.225/2011, que passa a ter vencimento base no valor de R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais).

      Parágrafo único. O Anexo III da Lei Municipal nº 1.225/2011 deverá ser adequado às disposições do presente artigo, conforme tabela abaixo:

Nível

Auxiliar de Enfermagem

I

2.375,00

II

2.470,00

III

2.568,80

IV

2.671,55

V

2.778,41

VI

2.889,55

VII

3.005,13

VIII

3.125,34

IX

3.250,35

X

3.380,37

XI

3.515,58

XII

3.656,20

XIII

3.802,45

XIV

3.954,55

XV

4.112,73

XVI

4.277,24

XVII

4.448,33

XVIII

4.626,26

XIX

4.811,31

XX

5.003,77

XXI

5.203,92

XXII

5.412,07

XXIII

5.628,56

XXIV

5.853,70

XXV

6.087,85

XXVI

6.331,36

XXVII

6.584,62

XXVIII

6.848,00

XXIX

7.121,92

XXX

7.406,80

XXXI

7.703,07

XXXII

8.011,19

XXXIII

8.331,64

XXXIV

8.664,91

XXXV

9.011,50

      Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
988/2022
Data
03/10/2022
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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