Lei
Texto Original

Lei Nº 2701 de 05/10/2022

Institui o Dia do Feirante no Município de Pinhais.
Data da Norma
05/10/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Fica criado o Dia do Feirante no Município de Pinhais, a ser comemorado anualmente no dia 26 de agosto.

      Art.  2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Fica criado o Dia do Feirante no Município de Pinhais, a ser comemorado anualmente no dia 26 de agosto.

      Art.  2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
950/2022
Data
16/09/2022
Requerente
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Origem
Interno
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