Lei
Texto Original
Lei Nº 2701 de 05/10/2022
Institui o Dia do Feirante no Município de Pinhais.
Data da Norma
05/10/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Dia do Feirante no Município de Pinhais, a ser comemorado anualmente no dia 26 de agosto.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Dia do Feirante no Município de Pinhais, a ser comemorado anualmente no dia 26 de agosto.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 07/10/2022
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Detalhes
- Processo
- 950/2022
- Data
- 16/09/2022
- Requerente
- ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
- Origem
- Interno
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