Lei
Texto Original

Lei Nº 2703 de 05/10/2022

Concede o Título Pinhais pela Paz ao Sr. Anderson Ribeiro do Prado
Data da Norma
05/10/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º É concedido o Título Pinhais pela Paz ao Sr. Anderson Ribeiro do Prado, pelos relevantes serviços prestados a Comunidade de Pinhais.

      Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º É concedido o Título Pinhais pela Paz ao Sr. Anderson Ribeiro do Prado, pelos relevantes serviços prestados a Comunidade de Pinhais.

      Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
957/2022
Data
16/09/2022
Requerente
FERNANDO ROSA DOS SANTOS
Origem
Interno
Assistente Virtual
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