Lei Nº 2696 de 28/09/2022
Institui o Dia Municipal do Músico no âmbito do Município de Pinhais e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pinhais, o Dia Municipal do Músico, a ser comemorado anualmente no dia 22 de novembro.
Art. 2º - Na data instituída por esta Lei, o Poder Executivo poderá promover atividades comemorativas por meio de convênios e parcerias, visando a divulgação da importância da música na sociedade.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pinhais, o Dia Municipal do Músico, a ser comemorado anualmente no dia 22 de novembro.
Art. 2º - Na data instituída por esta Lei, o Poder Executivo poderá promover atividades comemorativas por meio de convênios e parcerias, visando a divulgação da importância da música na sociedade.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 932/2022
- Data
- 12/09/2022
- Requerente
- ANDRÉ LUIZ DE PAULA
- Origem
- Interno