Lei
Texto Original

Lei Nº 2696 de 28/09/2022

Institui o Dia Municipal do Músico no âmbito do Município de Pinhais e dá outras providências.
Data da Norma
28/09/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de  Pinhais, o Dia Municipal do Músico, a ser comemorado anualmente no dia 22 de novembro.

      Art. 2º - Na data instituída por esta Lei, o Poder Executivo poderá promover atividades comemorativas por meio de convênios e parcerias, visando a divulgação da importância da música na sociedade.

      Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de  Pinhais, o Dia Municipal do Músico, a ser comemorado anualmente no dia 22 de novembro.

      Art. 2º - Na data instituída por esta Lei, o Poder Executivo poderá promover atividades comemorativas por meio de convênios e parcerias, visando a divulgação da importância da música na sociedade.

      Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
932/2022
Data
12/09/2022
Requerente
ANDRÉ LUIZ DE PAULA
Origem
Interno
Assistente Virtual
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