Lei
Texto Original

Lei Nº 2692 de 22/09/2022

Concede o Título de Reconhecimento de Ação Social, a Associação de Moradores Nova União de Pinhais.
Data da Norma
22/09/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. Concede o Título de Reconhecimento de Ação Social, a Associação de Moradores Nova União de Pinhais, por relevantes serviços sociais prestados a Comunidade de Pinhais.

      Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. Concede o Título de Reconhecimento de Ação Social, a Associação de Moradores Nova União de Pinhais, por relevantes serviços sociais prestados a Comunidade de Pinhais.

      Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
893/2022
Data
30/08/2022
Requerente
TOME PASCHE
Origem
Interno
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