Lei Nº 2697 de 28/09/2022
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na forma em que especifica.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2022 das seguintes dotações orçamentárias:
|
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
||
|
Procuradoria Geral do Município - PROGE |
||
|
Unidade Orçamentária: 03.001 |
Procuradoria Geral do Município |
|
|
Funcional Programática: 03.001.0004.0122.0030.2033 |
Atividade: Realizar a manutenção dos serviços da Procuradoria Geral do Município, por meio de contratações de bens e serviços de apoio para o desenvolvimento das atividades técnicas e o aprimoramento profissional. |
|
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 5.000,00 |
|
3390300000 - Material de consumo |
R$ 1.000,00 |
|
|
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 6.000,00 |
||
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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|
Encargos Gerais do Município |
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|
Unidade Orçamentária: 14.001 |
Encargos Gerais do Município |
|
|
Funcional Programática: 14.001.0028.0061.0000.0001 |
Atividade: Pagamento das obrigações jurídicas e administrativas conforme legislação vigente. |
|
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 6.000,00 |
|
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 6.000,00 |
||
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:
Programa: 0030 - Gestão Jurídica e Administrativa
|
N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
|
2033 |
Promover o suporte administrativo às atividades do Programa. |
Ações executadas |
Outras Unidades e Medidas |
75 |
R$ 58.500,00 |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Meta Física |
Meta Financeira |
|
|
75 |
58.500,00 |
|
|
2023 |
80 |
56.500,00 |
|
2024 |
85 |
59.200,00 |
|
2025 |
85 |
65.200,00 |
|
Valor Total da Ação |
325 |
239.400,00 |
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2022 das seguintes dotações orçamentárias:
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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Procuradoria Geral do Município - PROGE |
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Unidade Orçamentária: 03.001 |
Procuradoria Geral do Município |
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Funcional Programática: 03.001.0004.0122.0030.2033 |
Atividade: Realizar a manutenção dos serviços da Procuradoria Geral do Município, por meio de contratações de bens e serviços de apoio para o desenvolvimento das atividades técnicas e o aprimoramento profissional. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 5.000,00 |
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3390300000 - Material de consumo |
R$ 1.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 6.000,00 |
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Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Encargos Gerais do Município |
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Unidade Orçamentária: 14.001 |
Encargos Gerais do Município |
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Funcional Programática: 14.001.0028.0061.0000.0001 |
Atividade: Pagamento das obrigações jurídicas e administrativas conforme legislação vigente. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 6.000,00 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 6.000,00 |
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Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:
Programa: 0030 - Gestão Jurídica e Administrativa
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
|
2033 |
Promover o suporte administrativo às atividades do Programa. |
Ações executadas |
Outras Unidades e Medidas |
75 |
R$ 58.500,00 |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Meta Física |
Meta Financeira |
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75 |
58.500,00 |
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2023 |
80 |
56.500,00 |
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2024 |
85 |
59.200,00 |
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2025 |
85 |
65.200,00 |
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Valor Total da Ação |
325 |
239.400,00 |
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 907/2022
- Data
- 02/09/2022
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno