Lei
Texto Original

Lei Nº 2697 de 28/09/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na forma em que especifica.
Data da Norma
28/09/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2022 das seguintes dotações orçamentárias: 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Procuradoria Geral do Município - PROGE

Unidade Orçamentária: 03.001

Procuradoria Geral do Município

Funcional Programática: 03.001.0004.0122.0030.2033

Atividade: Realizar a manutenção dos serviços da Procuradoria Geral do Município, por meio de contratações de bens e serviços de apoio para o desenvolvimento das atividades técnicas e o aprimoramento profissional.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 5.000,00

3390300000 - Material de consumo

R$ 1.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 6.000,00

 

      Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: 

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Encargos Gerais do Município

Unidade Orçamentária: 14.001

Encargos Gerais do Município

Funcional Programática: 14.001.0028.0061.0000.0001

Atividade: Pagamento das obrigações jurídicas e administrativas conforme legislação vigente.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 6.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 6.000,00

 

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:

       Programa: 0030 - Gestão Jurídica e Administrativa 

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2033

Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Ações executadas

Outras Unidades e Medidas

75

R$ 58.500,00

000 - Recursos Ordinários (Livres)

 

      Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

75

58.500,00

2023

80

56.500,00

2024

85

59.200,00

2025

85

65.200,00

Valor Total da Ação

325

239.400,00

 

      Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

     Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2022 das seguintes dotações orçamentárias: 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Procuradoria Geral do Município - PROGE

Unidade Orçamentária: 03.001

Procuradoria Geral do Município

Funcional Programática: 03.001.0004.0122.0030.2033

Atividade: Realizar a manutenção dos serviços da Procuradoria Geral do Município, por meio de contratações de bens e serviços de apoio para o desenvolvimento das atividades técnicas e o aprimoramento profissional.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 5.000,00

3390300000 - Material de consumo

R$ 1.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 6.000,00

 

      Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: 

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Encargos Gerais do Município

Unidade Orçamentária: 14.001

Encargos Gerais do Município

Funcional Programática: 14.001.0028.0061.0000.0001

Atividade: Pagamento das obrigações jurídicas e administrativas conforme legislação vigente.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 6.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 6.000,00

 

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:

       Programa: 0030 - Gestão Jurídica e Administrativa 

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2033

Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Ações executadas

Outras Unidades e Medidas

75

R$ 58.500,00

000 - Recursos Ordinários (Livres)

 

      Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

75

58.500,00

2023

80

56.500,00

2024

85

59.200,00

2025

85

65.200,00

Valor Total da Ação

325

239.400,00

 

      Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

     Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
907/2022
Data
02/09/2022
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir