Lei
Texto Original

Lei Nº 2699 de 28/09/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), na forma em que especifica.
Data da Norma
28/09/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), para criação no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMUR

Unidade Orçamentária: 16.003

Departamento de Planejamento Urbano

Funcional Programática: 16.003.0015.0451.0122.1036

Projeto: Elaborar  planos e projetos de Desenvolvimento  Urbano, seguindo as diretrizes nacionais  de Planejamento Urbano.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490510000 - Obras e instalações

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 26.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 26.000,00

      Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMUR

Unidade Orçamentária: 16.003

Departamento de Planejamento Urbano

Funcional Programática: 16.003.0015.0451.0122.2084

Atividade: Promover a manutenção e o desenvolvimento das atividades relacionadas ao Sistema de Informação Geográfico (SIG).

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 26.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 26.000,00

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:

Programa: 0122 - Cidade Planejada

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

1036

Elaborar planos e projetos de Desenvolvimento Urbano

Planos Elaborados

Outras Unidades de Medida

1,00

R$ 26.000,00

000 - Recursos Ordinários - Livres

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

0,00

R$ 26.000,00

2023

1,00

R$ 63,000,00

2024

0,00

R$ 0,00

2025

0,00

R$ 0,00

Valor Total da Ação

1,00

R$ 89.000,00

      Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

      Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), para criação no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMUR

Unidade Orçamentária: 16.003

Departamento de Planejamento Urbano

Funcional Programática: 16.003.0015.0451.0122.1036

Projeto: Elaborar  planos e projetos de Desenvolvimento  Urbano, seguindo as diretrizes nacionais  de Planejamento Urbano.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490510000 - Obras e instalações

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 26.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 26.000,00

      Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMUR

Unidade Orçamentária: 16.003

Departamento de Planejamento Urbano

Funcional Programática: 16.003.0015.0451.0122.2084

Atividade: Promover a manutenção e o desenvolvimento das atividades relacionadas ao Sistema de Informação Geográfico (SIG).

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 26.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 26.000,00

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:

Programa: 0122 - Cidade Planejada

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

1036

Elaborar planos e projetos de Desenvolvimento Urbano

Planos Elaborados

Outras Unidades de Medida

1,00

R$ 26.000,00

000 - Recursos Ordinários - Livres

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

0,00

R$ 26.000,00

2023

1,00

R$ 63,000,00

2024

0,00

R$ 0,00

2025

0,00

R$ 0,00

Valor Total da Ação

1,00

R$ 89.000,00

      Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

      Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Processo
897/2022
Data
31/08/2022
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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