Lei Nº 2699 de 28/09/2022
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), na forma em que especifica.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), para criação no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
||
|
Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMUR |
||
|
Unidade Orçamentária: 16.003 |
Departamento de Planejamento Urbano |
|
|
Funcional Programática: 16.003.0015.0451.0122.1036 |
Projeto: Elaborar planos e projetos de Desenvolvimento Urbano, seguindo as diretrizes nacionais de Planejamento Urbano. |
|
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
4490510000 - Obras e instalações |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 26.000,00 |
|
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 26.000,00 |
||
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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|
Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMUR |
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Unidade Orçamentária: 16.003 |
Departamento de Planejamento Urbano |
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|
Funcional Programática: 16.003.0015.0451.0122.2084 |
Atividade: Promover a manutenção e o desenvolvimento das atividades relacionadas ao Sistema de Informação Geográfico (SIG). |
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|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 26.000,00 |
|
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 26.000,00 |
||
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:
Programa: 0122 - Cidade Planejada
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
|
1036 |
Elaborar planos e projetos de Desenvolvimento Urbano |
Planos Elaborados |
Outras Unidades de Medida |
1,00 |
R$ 26.000,00 |
000 - Recursos Ordinários - Livres |
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
|
2022 |
0,00 |
R$ 26.000,00 |
|
2023 |
1,00 |
R$ 63,000,00 |
|
2024 |
0,00 |
R$ 0,00 |
|
2025 |
0,00 |
R$ 0,00 |
|
Valor Total da Ação |
1,00 |
R$ 89.000,00 |
Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), para criação no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMUR |
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Unidade Orçamentária: 16.003 |
Departamento de Planejamento Urbano |
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Funcional Programática: 16.003.0015.0451.0122.1036 |
Projeto: Elaborar planos e projetos de Desenvolvimento Urbano, seguindo as diretrizes nacionais de Planejamento Urbano. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
4490510000 - Obras e instalações |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 26.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 26.000,00 |
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Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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|
Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMUR |
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|
Unidade Orçamentária: 16.003 |
Departamento de Planejamento Urbano |
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Funcional Programática: 16.003.0015.0451.0122.2084 |
Atividade: Promover a manutenção e o desenvolvimento das atividades relacionadas ao Sistema de Informação Geográfico (SIG). |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 26.000,00 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 26.000,00 |
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Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:
Programa: 0122 - Cidade Planejada
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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1036 |
Elaborar planos e projetos de Desenvolvimento Urbano |
Planos Elaborados |
Outras Unidades de Medida |
1,00 |
R$ 26.000,00 |
000 - Recursos Ordinários - Livres |
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2022 |
0,00 |
R$ 26.000,00 |
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2023 |
1,00 |
R$ 63,000,00 |
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2024 |
0,00 |
R$ 0,00 |
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2025 |
0,00 |
R$ 0,00 |
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Valor Total da Ação |
1,00 |
R$ 89.000,00 |
Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 897/2022
- Data
- 31/08/2022
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno