Lei
Texto Original

Lei Nº 2689 de 14/09/2022

Institui o Dia do Motorista no Município de Pinhais.
Data da Norma
14/09/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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   A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

   Art. 1º. Fica criado o dia do motorista no Município de Pinhais, a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho.

   Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

   Art. 1º. Fica criado o dia do motorista no Município de Pinhais, a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho.

   Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
872/2022
Data
26/08/2022
Requerente
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Origem
Interno
Assistente Virtual
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