Lei Nº 2690 de 14/09/2022
Altera a Lei Municipal nº 1.975/2018.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos os §§ 1º e 2º ao art. 2º da Lei Municipal nº 1.975/2018, com a seguinte redação:
Art. 2º ......................................................................................................................
(...)
§1º As pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, já qualificadas como organização social nesta Municipalidade, poderão ser convocadas para apresentar os documentos relacionados neste artigo, devidamente atualizados, a fim de manter a sua qualificação.
§2º O não atendimento ao disposto no parágrafo anterior ou o indeferimento da documentação apresentada, implicará na desqualificação da pessoa jurídica como organização social, com a consequente revogação do ato normativo que concedeu a qualificação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos os §§ 1º e 2º ao art. 2º da Lei Municipal nº 1.975/2018, com a seguinte redação:
Art. 2º ......................................................................................................................
(...)
§1º As pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, já qualificadas como organização social nesta Municipalidade, poderão ser convocadas para apresentar os documentos relacionados neste artigo, devidamente atualizados, a fim de manter a sua qualificação.
§2º O não atendimento ao disposto no parágrafo anterior ou o indeferimento da documentação apresentada, implicará na desqualificação da pessoa jurídica como organização social, com a consequente revogação do ato normativo que concedeu a qualificação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 869/2022
- Data
- 26/08/2022
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno