Lei
Texto Original

Lei Nº 2690 de 14/09/2022

Altera a Lei Municipal nº 1.975/2018.
Data da Norma
14/09/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Ficam incluídos os §§ 1º e 2º ao art. 2º da Lei Municipal nº 1.975/2018, com a seguinte redação:

      Art. 2º ......................................................................................................................

      (...)

   §1º As pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, já qualificadas como organização social nesta Municipalidade, poderão ser convocadas para apresentar os documentos relacionados neste artigo, devidamente atualizados, a fim de manter a sua qualificação.

   §2º O não atendimento ao disposto no parágrafo anterior ou o indeferimento da documentação apresentada, implicará na desqualificação da pessoa jurídica como organização social, com a consequente revogação do ato normativo que concedeu a qualificação.

      Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Ficam incluídos os §§ 1º e 2º ao art. 2º da Lei Municipal nº 1.975/2018, com a seguinte redação:

      Art. 2º ......................................................................................................................

      (...)

   §1º As pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, já qualificadas como organização social nesta Municipalidade, poderão ser convocadas para apresentar os documentos relacionados neste artigo, devidamente atualizados, a fim de manter a sua qualificação.

   §2º O não atendimento ao disposto no parágrafo anterior ou o indeferimento da documentação apresentada, implicará na desqualificação da pessoa jurídica como organização social, com a consequente revogação do ato normativo que concedeu a qualificação.

      Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
869/2022
Data
26/08/2022
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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