Lei
Texto Original

Lei Nº 2687 de 12/09/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na forma em que especifica.
Data da Norma
12/09/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de              R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2022 das seguintes dotações orçamentárias:

  

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP

Unidade Orçamentária: 07.003

Departamento de Manutenção

Funcional Programática: 07.003.0015.0452.0107.1045

Projeto: Promover a ampliação e a modernização da rede de iluminação pública.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF

R$ 175.000,00

4490300000 - Material de consumo

R$ 225.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 400.000,00

 

       Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente a seguinte dotação especificada:

  

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP

Unidade Orçamentária: 07.003

Departamento de Manutenção

Funcional Programática: 07.003.0015.0452.0107.2133

Atividade: Promover a manutenção do sistema de iluminação pública e dar suporte administrativo às atividades do programa

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390470000 - Obrigações tributárias e contributivas

507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF

R$ 400.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 400.000,00

 

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:

  

Programa: 0107 - Pinhais Iluminada

 

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

1045

Promover a ampliação e a modernização da rede de iluminação pública.

Quantidade de postes instalados

Outras Unidades e Medidas

88

R$ 1.464.949,76

507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF

 

      Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

88

1.464.949,76

2023

88

701.902,00

2024

88

737.997,10

2025

88

773.846,95

Valor Total da Ação

352

3.678.695,81

    

      Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

 

      Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de              R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2022 das seguintes dotações orçamentárias:

  

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP

Unidade Orçamentária: 07.003

Departamento de Manutenção

Funcional Programática: 07.003.0015.0452.0107.1045

Projeto: Promover a ampliação e a modernização da rede de iluminação pública.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF

R$ 175.000,00

4490300000 - Material de consumo

R$ 225.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 400.000,00

 

       Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente a seguinte dotação especificada:

  

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP

Unidade Orçamentária: 07.003

Departamento de Manutenção

Funcional Programática: 07.003.0015.0452.0107.2133

Atividade: Promover a manutenção do sistema de iluminação pública e dar suporte administrativo às atividades do programa

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390470000 - Obrigações tributárias e contributivas

507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF

R$ 400.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 400.000,00

 

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:

  

Programa: 0107 - Pinhais Iluminada

 

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

1045

Promover a ampliação e a modernização da rede de iluminação pública.

Quantidade de postes instalados

Outras Unidades e Medidas

88

R$ 1.464.949,76

507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF

 

      Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

88

1.464.949,76

2023

88

701.902,00

2024

88

737.997,10

2025

88

773.846,95

Valor Total da Ação

352

3.678.695,81

    

      Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

 

      Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Processo
836/2022
Data
17/08/2022
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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