Lei
Texto Original

Lei Nº 2682 de 01/09/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 90.121,04 (noventa mil, cento e vinte e um reais e quatro centavos), na forma em que especifica.
Data da Norma
01/09/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 90.121,04 (noventa mil, cento e vinte e um reais e quatro centavos), para reforço no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL

Unidade Orçamentária: 11.002

Departamento de Cultura

Funcional Programática: 11.002.0013.0392.0082.2010

Atividade: Promover apresentações, seminários, festivais, mostras, exposições e demais eventos culturais.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 90.121,04

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 90.121,04

      Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

 

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL

Unidade Orçamentária: 11.002

Departamento de Cultura

Funcional Programática: 11.002.0013.0392.0082.1003

Projeto: Adquirir materiais e serviços para a execução do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490300000 - Material de consumo

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 14.288,00

4490390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

R$ 10.000,00

4490520000 - Equipamentos e material permanente

R$ 65.833,04

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 90.121,04

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:

Programa: 0082 - Cultura para Todos  

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2010

Promover apresentações, seminários, festivais, mostras, exposições e demais eventos culturais.

Eventos culturais realizados

Outras Unidades e Medidas

13

R$ 221.321,04

0 - Recursos Ordinários (Livres)

      Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

13,00

245.121,04

2023

13,00

302.500,00

2024

12,00

326.700,00

2025

12,00

349.569,00

Valor Total da Ação

50,00

1.223.890,04

      Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

      Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 90.121,04 (noventa mil, cento e vinte e um reais e quatro centavos), para reforço no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL

Unidade Orçamentária: 11.002

Departamento de Cultura

Funcional Programática: 11.002.0013.0392.0082.2010

Atividade: Promover apresentações, seminários, festivais, mostras, exposições e demais eventos culturais.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 90.121,04

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 90.121,04

      Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

 

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL

Unidade Orçamentária: 11.002

Departamento de Cultura

Funcional Programática: 11.002.0013.0392.0082.1003

Projeto: Adquirir materiais e serviços para a execução do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490300000 - Material de consumo

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 14.288,00

4490390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

R$ 10.000,00

4490520000 - Equipamentos e material permanente

R$ 65.833,04

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 90.121,04

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:

Programa: 0082 - Cultura para Todos  

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2010

Promover apresentações, seminários, festivais, mostras, exposições e demais eventos culturais.

Eventos culturais realizados

Outras Unidades e Medidas

13

R$ 221.321,04

0 - Recursos Ordinários (Livres)

      Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

13,00

245.121,04

2023

13,00

302.500,00

2024

12,00

326.700,00

2025

12,00

349.569,00

Valor Total da Ação

50,00

1.223.890,04

      Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

      Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Processo
812/2022
Data
10/08/2022
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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