Lei Nº 2679 de 31/08/2022
Dispõe sobre o Dia Municipal da Conquista do Voto Feminino, no Município de Pinhais e da outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Institui o Dia Municipal da Conquista do Voto Feminino, a ser comemorado anualmente no dia 24 de Fevereiro, integrando o calendário oficial do Município de Pinhais.
Art. 2º. Podendo o Poder Executivo Promover Eventos Alusivos à data.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Institui o Dia Municipal da Conquista do Voto Feminino, a ser comemorado anualmente no dia 24 de Fevereiro, integrando o calendário oficial do Município de Pinhais.
Art. 2º. Podendo o Poder Executivo Promover Eventos Alusivos à data.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 816/2022
- Data
- 11/08/2022
- Requerente
- ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
- Origem
- Interno