Lei
Texto Original

Lei Nº 2679 de 31/08/2022

Dispõe sobre o Dia Municipal da Conquista do Voto Feminino, no Município de Pinhais e da outras providências.
Data da Norma
31/08/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. Institui o Dia Municipal da Conquista do Voto Feminino, a ser comemorado anualmente no dia 24 de Fevereiro, integrando o calendário oficial do Município de Pinhais.

      Art. 2º.  Podendo o Poder Executivo Promover Eventos Alusivos à data.

      Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. Institui o Dia Municipal da Conquista do Voto Feminino, a ser comemorado anualmente no dia 24 de Fevereiro, integrando o calendário oficial do Município de Pinhais.

      Art. 2º.  Podendo o Poder Executivo Promover Eventos Alusivos à data.

      Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
816/2022
Data
11/08/2022
Requerente
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Origem
Interno
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