Lei
Texto Original

Lei Nº 2681 de 31/08/2022

Concede o Título Pinhais pela Paz ao Sr. Reinaldo de Souza.
Data da Norma
31/08/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º É concedido o Título Pinhais pela Paz ao Sr. Reinaldo de Souza, pelos relevantes serviços prestados a Comunidade de Pinhais.

      Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º É concedido o Título Pinhais pela Paz ao Sr. Reinaldo de Souza, pelos relevantes serviços prestados a Comunidade de Pinhais.

      Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
808/2022
Data
09/08/2022
Requerente
PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Origem
Interno
Assistente Virtual
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