Lei
Texto Original

Lei Nº 2680 de 31/08/2022

Institui no Município de Pinhais a Semana de Conscientização Eleitoral e da outras providencias
Data da Norma
31/08/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1°. Fica instituída, passando a integrar o calendário anual oficial de eventos do Município de Pinhais, a Semana Municipal da Conscientização Eleitoral, a ser comemorada na semana que inclui o dia 26 de Junho de cada ano.

      Art. 2º. Os objetivos da Semana Municipal da Conscientização Eleitoral são:                                                                                                                               

      I - esclarecer à população sobre a importância e os efeitos do exercício do voto;                                 

      II - apresentar o histórico da conquista do voto direto;                                                                             

      III - estimular o exercício da cidadania por meio do voto como instrumento de participação popular;                           

      IV - difundir a importância do primeiro voto perante os jovens;         

      V – apresentar aos cidadãos noções básicas do sistema eleitoral brasileiro.

      Art. 3º. Na Semana Municipal da Conscientização Eleitoral poderão ser desenvolvidas ações educativas através de palestras, seminários, conferências e atividades culturais e de lazer, com a participação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, órgãos de fiscalização estaduais e federais, instituições e entidades representativas da sociedade.

      Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1°. Fica instituída, passando a integrar o calendário anual oficial de eventos do Município de Pinhais, a Semana Municipal da Conscientização Eleitoral, a ser comemorada na semana que inclui o dia 26 de Junho de cada ano.

      Art. 2º. Os objetivos da Semana Municipal da Conscientização Eleitoral são:                                                                                                                               

      I - esclarecer à população sobre a importância e os efeitos do exercício do voto;                                 

      II - apresentar o histórico da conquista do voto direto;                                                                             

      III - estimular o exercício da cidadania por meio do voto como instrumento de participação popular;                           

      IV - difundir a importância do primeiro voto perante os jovens;         

      V – apresentar aos cidadãos noções básicas do sistema eleitoral brasileiro.

      Art. 3º. Na Semana Municipal da Conscientização Eleitoral poderão ser desenvolvidas ações educativas através de palestras, seminários, conferências e atividades culturais e de lazer, com a participação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, órgãos de fiscalização estaduais e federais, instituições e entidades representativas da sociedade.

      Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
825/2022
Data
15/08/2022
Requerente
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Origem
Interno
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