Lei
Texto Original

Lei Nº 2686 de 08/09/2022

Concede o título de Mérito de Advocacia ao Dr. Allan Kardec Carvalho Rodrigues.
Data da Norma
08/09/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. Concede o título de Mérito de Advocacia ao Dr. Allan Kardec Carvalho Rodrigues, pelos relevantes serviços prestados para a população de Pinhais.

      Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. Concede o título de Mérito de Advocacia ao Dr. Allan Kardec Carvalho Rodrigues, pelos relevantes serviços prestados para a população de Pinhais.

      Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
867/2022
Data
26/08/2022
Requerente
JOÃO CARLOS RIBEIRO
Origem
Interno
Assistente Virtual
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