Lei
Texto Original

Lei Nº 2683 de 08/09/2022

Institui o Dia Municipal de prevenção e combate a Hanseníase.
Data da Norma
08/09/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º - Fica criado o dia municipal de prevenção e combate a Hanseníase, no Município de Pinhais, a ser comemorado anualmente no dia 31 de janeiro.

      Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º - Fica criado o dia municipal de prevenção e combate a Hanseníase, no Município de Pinhais, a ser comemorado anualmente no dia 31 de janeiro.

      Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

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Detalhes
Processo
847/2022
Data
18/08/2022
Requerente
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Origem
Interno
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