Lei
Texto Original
Lei Nº 2683 de 08/09/2022
Institui o Dia Municipal de prevenção e combate a Hanseníase.
Data da Norma
08/09/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o dia municipal de prevenção e combate a Hanseníase, no Município de Pinhais, a ser comemorado anualmente no dia 31 de janeiro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o dia municipal de prevenção e combate a Hanseníase, no Município de Pinhais, a ser comemorado anualmente no dia 31 de janeiro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 13/09/2022
Busca na Lei
0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
- Processo
- 847/2022
- Data
- 18/08/2022
- Requerente
- ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir