Lei
Texto Original

Lei Nº 2673 de 17/08/2022

Autoriza o ingresso do Município de Pinhais no Consórcio de Inovação na Gestão Pública - CIGA, e dá outras providências.
Data da Norma
17/08/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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      A Câmara Municipal De Pinhais, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

       Art. 1º Fica autorizado o ingresso do Município de Pinhais no Consórcio de Inovação na Gestão Pública - Ciga (CNPJ 09.427.503/0001-12), nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.

      Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

      A Câmara Municipal De Pinhais, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

       Art. 1º Fica autorizado o ingresso do Município de Pinhais no Consórcio de Inovação na Gestão Pública - Ciga (CNPJ 09.427.503/0001-12), nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.

      Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
738/2022
Data
12/07/2022
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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