Lei
Texto Original
Lei Nº 2673 de 17/08/2022
Autoriza o ingresso do Município de Pinhais no Consórcio de Inovação na Gestão Pública - CIGA, e dá outras providências.
Data da Norma
17/08/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A Câmara Municipal De Pinhais, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o ingresso do Município de Pinhais no Consórcio de Inovação na Gestão Pública - Ciga (CNPJ 09.427.503/0001-12), nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A Câmara Municipal De Pinhais, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o ingresso do Município de Pinhais no Consórcio de Inovação na Gestão Pública - Ciga (CNPJ 09.427.503/0001-12), nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 22/08/2022
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Detalhes
- Processo
- 738/2022
- Data
- 12/07/2022
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno
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