Lei Nº 2675 de 17/08/2022
Altera a Lei Municipal nº 2524/2021 e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 2524/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Conceder-se-á o auxílio financeiro em doze (12) parcelas de R$ 600,00 (seiscentos reais), de forma temporária, prioritariamente aos núcleos familiares que pertencem aos serviços tipificados da Assistência Social.
(...)
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 2524/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Conceder-se-á o auxílio financeiro em doze (12) parcelas de R$ 600,00 (seiscentos reais), de forma temporária, prioritariamente aos núcleos familiares que pertencem aos serviços tipificados da Assistência Social.
(...)
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 755/2022
- Data
- 27/07/2022
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno