Lei
Texto Original

Lei Nº 2675 de 17/08/2022

Altera a Lei Municipal nº 2524/2021 e dá outras providências.
Data da Norma
17/08/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 2524/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 2º Conceder-se-á o auxílio financeiro em doze (12) parcelas de R$ 600,00 (seiscentos  reais), de forma temporária, prioritariamente aos núcleos familiares que pertencem aos serviços tipificados da Assistência Social.

      Parágrafo único. (...)

      (...)

      Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

      Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 2524/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 2º Conceder-se-á o auxílio financeiro em doze (12) parcelas de R$ 600,00 (seiscentos  reais), de forma temporária, prioritariamente aos núcleos familiares que pertencem aos serviços tipificados da Assistência Social.

      Parágrafo único. (...)

      (...)

      Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

      Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
755/2022
Data
27/07/2022
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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